Estrutura Legislativa
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada poder legislativo, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da câmara.
PRESIDENTE DA CÂMARA
RAIMUNDO CLETO COELHO ALBUQUERQUE
AVENIDA ANTONIO MENDES DE SOUSA
(89) 994160810
camaramunicipal@capitaogervasiooliveira.pi.leg.br
08:00 às 13:00HS
Descrição: O presidente da Câmara Municipal é o responsável por dirigir os trabalhos do Poder Legislativo no município. Suas principais funções incluem presidir as sessões, manter a ordem, representar a Câmara perante outros órgãos e autoridades, administrar os serviços internos e autorizar despesas da Casa.
TESOURARIA
SERGIO DOMINGOS DE SOUSA
AVENIDA ANTONIO MENDES DE SOUSA
(89) 994254739
camaramunicipal@capitaogervasiooliveira.pi.leg.br
08:00 às 13:00HS
Descrição: O tesoureiro da Câmara Municipal é o responsável pelo controle e movimentação dos recursos financeiros do Poder Legislativo. Compete-lhe realizar pagamentos autorizados, manter atualizados os registros contábeis, controlar saldos bancários, elaborar balancetes e prestar contas das despesas efetuadas, sempre observando os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO DE ASSIS COSTA JUNIOR
AVENIDA ANTONIO MENDES DE SOUSA
89 99449-9376
camaramunicipal@capitaogervasiooliveira.pi.leg.br
08:00 às 13:00HS
Descrição: O vice-presidente da Câmara Municipal tem como principal competência substituir o presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo, exercendo as mesmas atribuições enquanto durar a substituição.
CONTROLADORIA INTERNA
ANDRÉA VIEIRA DE SÁ
AVENIDA ANTONIO MENDES DE SOUSA
(89) 994253438
camaramunicipal@capitaogervasiooliveira.pi.leg.br
08:00 às 13:00HS
Descrição: O controlador da Câmara Municipal exerce a função de fiscalizar e avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos e financeiros do Poder Legislativo. Compete-lhe orientar a gestão quanto à correta aplicação dos recursos públicos, elaborar pareceres técnicos e relatórios, bem como promover ações de controle interno que assegurem a transparência e a regularidade da administração.
